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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Tribunal de Justiça mantém condenação do ex-prefeito

Ex-prefeito de Votorantim Sr. Jair Cassola

Wilson Gonçalves Júnior

A condenação do ex-prefeito de Votorantim Jair Cassola (PDT) por improbidade administrativa (desonestidade ou deslealdade), devido a 1.311 contratações temporárias para ocupação de 51 cargos na Prefeitura, todas preenchidas sem concurso público, durante os anos de 2001 a 2005, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Dois recursos (embargos de declaração), um especial e outro extraordinário, impetrados com intenção de levar o caso para terceira instância (Supremo Tribunal Federal - STF - ou Superior Tribunal de Justiça - STJ), não foram acatados pelo presidente da Seção de Direito Público do TJ/SP, Ricardo Anafe, no mês passado. O advogado de defesa de Cassola, Rodrigo Gomes Monteiro, disse que irá entrar com agravo de instrumento tanto no STF quanto no STJ para recebimento do recurso e acredita que conseguirá reverter a condenação nas instâncias superiores. A ação civil pública foi movida em 2008 pelo promotor de Votorantim, Wellington dos Santos Veloso.

 
Direitos suspensos

 Caso seja condenado em definitivo, quando não houver mais possibilidade de recursos (transitado em julgado), o ex-prefeito Jair Cassola terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e vai perder a função pública (caso esteja ocupando). Ele terá ainda que ressarcir os cofres públicos dos danos em relação as 1.311 contratações temporárias, a rescisão contratual de cada uma delas, como também a multa indenizatória - soma dos salários e encargos trabalhistas gerados. O valor será calculado na execução da sentença.

 Além dos dois recursos recusados no dia 1º de abril, o TJ já havia mantido a condenação, com julgamento da apelação, em 25 de junho de 2012 e também outros embargos, em 3 de setembro de 2012.

 

 Na ação civil pública, o promotor Wellington dos Santos Veloso disse que as contratações temporárias podem ocorrer apenas diante de calamidade pública, perigo ou urgências, fatos que realmente comprovem a necessidade.

 A tese do MP foi acatada em primeira instância pela juíza da 1ª Vara Cível de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad e o ex-prefeito Jair Cassola foi condenado. No acórdão do TJ, os advogados de defesa de Cassola citaram que as contratações não foram ilegais, tendo em vista que destinaram a atender as áreas da saúde e da educação. A defesa disse ainda que elas foram necessárias em razão do aumento da demanda em obras emergenciais para manutenção de escolas, postos de saúde e pavimentação, além ainda do combate à dengue e da carência de funcionários efetivos em razão de afastamentos por licença, por motivos de saúde, substituições, exonerações e readaptações.

 Trechos da sentença da juíza de Votorantim foram usadas no acórdão do desembargador Torres Carvalho, relator do caso. A magistrada alegou em sua sentença que foram contratados 1.311 servidores para 51 vagas, mesmo existindo cargos vagos para a mesma função. "Note-se que a descoberta do problema endêmico ocorreu por força de ação trabalhista movida por um dos servidores temporários, o qual trabalhou para a prefeitura de Votorantim por mais de três anos. O emprego de vias oblíquas para que ele continuasse prestando serviços sem concurso público resta evidente: além de rodízios de funções, a forma pela qual era contratado também variava. Ora ele era contratado pela prefeitura, ora por uma empresa particular de serviços", disse a juíza, em trecho da sentença contido na decisão do TJ.

 Para Torres Carvalho, o número de contratações é exorbitante e a prática de contratações acontece de maneira reiterada durante todo o período, o que segundo ele evidenciou o dolo da conduta. "Em nenhum momento o apelante fez ou requereu a produção de provas para demonstrar as alegadas necessidades que levaram às contratações temporárias", rebateu o desembargador.

Defesa

 O advogado de Jair Cassola, Rodrigo Gomes Monteiro, citou que vai agravar em terceira instância a decisão do TJ/SP, com a intenção que o STF ou o STJ acatem o recurso. Ele citou que em outro caso, também envolvendo o ex-prefeito de Votorantim, o TJ não admitiu os recursos - especial e extraordinário -, porém o STJ deferiu o agravo e vai analisá-lo. "Ele (Cassola) continuará recorrendo, tal como foi no caso anterior que o recurso foi acatado."

 Monteiro crê que conseguirá reverter a condenação, tendo em vista que existia em Votorantim na época uma lei que permitia a contratação de funcionários temporários.

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/546723/tribunal-de-justica-mantem-condenacao-do-ex-prefeito

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