Ex-prefeito de Votorantim Sr. Jair Cassola |
Wilson
Gonçalves Júnior
A condenação do ex-prefeito de
Votorantim Jair Cassola (PDT) por improbidade administrativa (desonestidade ou
deslealdade), devido a 1.311 contratações temporárias para ocupação de 51
cargos na Prefeitura, todas preenchidas sem concurso público, durante os anos
de 2001 a 2005, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJ/SP). Dois recursos (embargos de declaração), um especial e outro
extraordinário, impetrados com intenção de levar o caso para terceira instância
(Supremo Tribunal Federal - STF - ou Superior Tribunal de Justiça - STJ), não
foram acatados pelo presidente da Seção de Direito Público do TJ/SP, Ricardo
Anafe, no mês passado. O advogado de defesa de Cassola, Rodrigo Gomes Monteiro,
disse que irá entrar com agravo de instrumento tanto no STF quanto no STJ para
recebimento do recurso e acredita que conseguirá reverter a condenação nas
instâncias superiores. A ação civil pública foi movida em 2008 pelo promotor de
Votorantim, Wellington dos Santos Veloso.
Direitos
suspensos
Caso seja condenado em definitivo, quando não
houver mais possibilidade de recursos (transitado em julgado), o ex-prefeito
Jair Cassola terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e vai perder a
função pública (caso esteja ocupando). Ele terá ainda que ressarcir os cofres
públicos dos danos em relação as 1.311 contratações temporárias, a rescisão
contratual de cada uma delas, como também a multa indenizatória - soma dos
salários e encargos trabalhistas gerados. O valor será calculado na execução da
sentença.
Além dos dois recursos recusados no dia 1º de
abril, o TJ já havia mantido a condenação, com julgamento da apelação, em 25 de
junho de 2012 e também outros embargos, em 3 de setembro de 2012.
Na ação civil pública, o promotor Wellington
dos Santos Veloso disse que as contratações temporárias podem ocorrer apenas
diante de calamidade pública, perigo ou urgências, fatos que realmente
comprovem a necessidade.
A tese do MP foi acatada em primeira instância
pela juíza da 1ª Vara Cível de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad
e o ex-prefeito Jair Cassola foi condenado. No acórdão do TJ, os advogados de
defesa de Cassola citaram que as contratações não foram ilegais, tendo em vista
que destinaram a atender as áreas da saúde e da educação. A defesa disse ainda
que elas foram necessárias em razão do aumento da demanda em obras emergenciais
para manutenção de escolas, postos de saúde e pavimentação, além ainda do
combate à dengue e da carência de funcionários efetivos em razão de afastamentos
por licença, por motivos de saúde, substituições, exonerações e readaptações.
Trechos da sentença da juíza de Votorantim
foram usadas no acórdão do desembargador Torres Carvalho, relator do caso. A
magistrada alegou em sua sentença que foram contratados 1.311 servidores para
51 vagas, mesmo existindo cargos vagos para a mesma função. "Note-se que a
descoberta do problema endêmico ocorreu por força de ação trabalhista movida
por um dos servidores temporários, o qual trabalhou para a prefeitura de Votorantim
por mais de três anos. O emprego de vias oblíquas para que ele continuasse
prestando serviços sem concurso público resta evidente: além de rodízios de
funções, a forma pela qual era contratado também variava. Ora ele era
contratado pela prefeitura, ora por uma empresa particular de serviços",
disse a juíza, em trecho da sentença contido na decisão do TJ.
Para Torres Carvalho, o número de contratações
é exorbitante e a prática de contratações acontece de maneira reiterada durante
todo o período, o que segundo ele evidenciou o dolo da conduta. "Em nenhum
momento o apelante fez ou requereu a produção de provas para demonstrar as
alegadas necessidades que levaram às contratações temporárias", rebateu o
desembargador.
Defesa
O advogado de Jair Cassola, Rodrigo Gomes
Monteiro, citou que vai agravar em terceira instância a decisão do TJ/SP, com a
intenção que o STF ou o STJ acatem o recurso. Ele citou que em outro caso,
também envolvendo o ex-prefeito de Votorantim, o TJ não admitiu os recursos -
especial e extraordinário -, porém o STJ deferiu o agravo e vai analisá-lo.
"Ele (Cassola) continuará recorrendo, tal como foi no caso anterior que o
recurso foi acatado."
Monteiro crê que conseguirá reverter a
condenação, tendo em vista que existia em Votorantim na época uma lei que
permitia a contratação de funcionários temporários.
Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/546723/tribunal-de-justica-mantem-condenacao-do-ex-prefeito
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