Juíza Karla Peregrino Sotilo |
A ação civil
pública foi proposta pela promotora Fabiana Dal Mas Rocha Paes, protocolada no
último dia 14 na Vara Criminal de Votorantim. Nos casos em que exista apenas um
responsável (monoparental) pela criança, a família terá que apresentar
declaração. Em trecho da decisão, a juíza Karla cita que a Constituição
Federal, em seu artigo 208, estabelece o dever do Estado em garantir a educação
infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade e que é de
conhecimento público a dificuldade encontrada pela população para realizar
matrícula das crianças de 4 meses a 5 anos na rede municipal de ensino de
Votorantim.
2015 e 2016
Quanto a
2015, a reserva de vaga seria garantida a partir da comprovação de emprego
formal dos pais e apresentação de pedido de matrícula até 30 de junho na escola
pretendida. Para 2016 e seguintes anos, o município terá que fazer reserva de
vagas mesmo em caso de não comprovação de emprego formal dos pais, desde que o
pedido de matrícula seja apresentado a partir de 1º de julho deste ano. Nestes
casos, a escola terá que verificar se o pedido se enquadra nos casos de
urgência e fornecer protocolo aos pais.
A Secretaria
da Educação precisará enviar para a Justiça, até o dia 15 de agosto, um
levantamento do número total de pedidos de vagas para 2015 em cada unidade de
ensino, seja para atendimento em meio período ou integral. "Não há dúvidas
que o poder público municipal tem se esforçado para atender a demanda, construindo
novas unidades e ampliando o atendimento nos últimos anos. Contudo, as
iniciativas não têm sido hábeis a atender a demanda", reconhece a juíza
Karla.
Multa
Se a vaga
não for ofertada, os pais devem seguir para o Conselho Tutelar, recomenda a
juíza, com os documentos da criança, declaração do empregador com horário de
trabalho dos pais e mães, para informar sobre o descumprimento da determinação
judicial. O Conselho Tutelar fica obrigado a enviar, a cada semana ao prefeito
Erinaldo Alves da Silva (PSDB), a lista de requisições de vagas.
"O não
atendimento da requisição formulada pelo Conselho Tutelar no prazo de 10 dias,
a contar a data do protocolo da lista semanal de requisições encaminhada ao
prefeito, acarretará multa de R$ 1 mil para cada vaga não providenciada, que
reincidirá a cada 30 dias, enquanto perdurar o não atendimento", destaca a
juíza. O valor da multa seria repassado ao Conselho Municipal das Crianças e
Adolescentes de Votorantim (CMDCA).
Lista
Na ação
civil pública, a promotora Fabiana Paes criticou o fato da prefeitura de
Votorantim não informar ao Ministério Público (MP/SP) o déficit de vagas em
creches e pré-escolas, diante de reiterados pedidos. Na sua decisão, a juíza
Karla aponta que as escolas terão que manter suas listas atualizadas, com
informação encaminhada à Secretaria de Educação. "A Secretaria Municipal,
por sua vez, deverá manter o cadastro atualizado retratando toda demanda do
município, remetendo mensalmente lista geral ao prefeito. Deverá, ainda,
remeter ao juízo até 15/08/2014, levantamento do número total de pedidos de
vagas para 2015 em cada uma das unidades de ensino, informando a necessidade do
número de vagas em período integral e meio período."
Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/544638/prefeitura-tem-10-dias-para-garantir-vagas-em-creches - 01/05/2014.
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