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quinta-feira, 1 de maio de 2014

Prefeitura de Votorantim tem 10 dias para garantir vagas em creches

Juíza Karla Peregrino Sotilo
A juíza Karla Peregrino Sotilo deu prazo de dez dias, em liminar concedida ontem, para que a Prefeitura de Votorantim disponibilize vagas em creches públicas para todas crianças de 0 a 5 anos de idade. A vaga terá que ser na escola mais próxima da residência do aluno. Para tanto, os pais precisam comprovar emprego formal e o tempo de atendimento na escola, em meio período o integral, dependerá do horário de trabalho dos responsáveis. O município está sujeito a multa de R$ 1 mil para cada criança que não for atendida. A liminar ainda estabelece reserva de vagas referente aos anos de 2015 e 2016. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada da liminar.

A ação civil pública foi proposta pela promotora Fabiana Dal Mas Rocha Paes, protocolada no último dia 14 na Vara Criminal de Votorantim. Nos casos em que exista apenas um responsável (monoparental) pela criança, a família terá que apresentar declaração. Em trecho da decisão, a juíza Karla cita que a Constituição Federal, em seu artigo 208, estabelece o dever do Estado em garantir a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade e que é de conhecimento público a dificuldade encontrada pela população para realizar matrícula das crianças de 4 meses a 5 anos na rede municipal de ensino de Votorantim.

2015 e 2016

Quanto a 2015, a reserva de vaga seria garantida a partir da comprovação de emprego formal dos pais e apresentação de pedido de matrícula até 30 de junho na escola pretendida. Para 2016 e seguintes anos, o município terá que fazer reserva de vagas mesmo em caso de não comprovação de emprego formal dos pais, desde que o pedido de matrícula seja apresentado a partir de 1º de julho deste ano. Nestes casos, a escola terá que verificar se o pedido se enquadra nos casos de urgência e fornecer protocolo aos pais.

A Secretaria da Educação precisará enviar para a Justiça, até o dia 15 de agosto, um levantamento do número total de pedidos de vagas para 2015 em cada unidade de ensino, seja para atendimento em meio período ou integral. "Não há dúvidas que o poder público municipal tem se esforçado para atender a demanda, construindo novas unidades e ampliando o atendimento nos últimos anos. Contudo, as iniciativas não têm sido hábeis a atender a demanda", reconhece a juíza Karla.

Multa

Se a vaga não for ofertada, os pais devem seguir para o Conselho Tutelar, recomenda a juíza, com os documentos da criança, declaração do empregador com horário de trabalho dos pais e mães, para informar sobre o descumprimento da determinação judicial. O Conselho Tutelar fica obrigado a enviar, a cada semana ao prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB), a lista de requisições de vagas.

"O não atendimento da requisição formulada pelo Conselho Tutelar no prazo de 10 dias, a contar a data do protocolo da lista semanal de requisições encaminhada ao prefeito, acarretará multa de R$ 1 mil para cada vaga não providenciada, que reincidirá a cada 30 dias, enquanto perdurar o não atendimento", destaca a juíza. O valor da multa seria repassado ao Conselho Municipal das Crianças e Adolescentes de Votorantim (CMDCA).

Lista

Na ação civil pública, a promotora Fabiana Paes criticou o fato da prefeitura de Votorantim não informar ao Ministério Público (MP/SP) o déficit de vagas em creches e pré-escolas, diante de reiterados pedidos. Na sua decisão, a juíza Karla aponta que as escolas terão que manter suas listas atualizadas, com informação encaminhada à Secretaria de Educação. "A Secretaria Municipal, por sua vez, deverá manter o cadastro atualizado retratando toda demanda do município, remetendo mensalmente lista geral ao prefeito. Deverá, ainda, remeter ao juízo até 15/08/2014, levantamento do número total de pedidos de vagas para 2015 em cada uma das unidades de ensino, informando a necessidade do número de vagas em período integral e meio período."

Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br


Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/544638/prefeitura-tem-10-dias-para-garantir-vagas-em-creches - 01/05/2014.

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